Estrutura Fundamental do Governo do Japão


Imperador

O Imperador é o símbolo do Japão e da unidade do povo, realiza o seguinte atua em questões de estado, com o conselho e aprovação do Conselho de Ministros, como a promulgação de emendas à Constituição, leis, ordens do gabinete e tratados, a convocação da Dieta, a dissolução da Câmara dos Representantes, a proclamação do general eleição de membros da Dieta, o atestado da nomeação e demissão de Ministros de Estado e outros funcionários conforme previsto em lei, e de plenos poderes e credenciais de Embaixadores e Ministros, a atribuição de honras, a atestação de instrumentos de ratificação e outros documentos diplomáticos previstos em lei, recepção de Embaixadores e Ministros estrangeiros e desempenho de funções cerimoniais, enquanto não tiver atribuições relacionadas com o governo.

Ele também nomeia o Primeiro Ministro e o Chefe de Justiça da Suprema Corte conforme designados pela Dieta e pelo Gabinete, respectivamente.

A este respeito, a posição do imperador no Japão do pós-guerra difere daquela nos dias anteriores à guerra, quando o imperador era a fonte do poder soberano.

O trono imperial é dinástico e sucedeu a partir de de pai para filho.

Dieta

A Dieta Nacional, composta por duas casas – a Câmara dos Representantes e a Câmara dos Vereadores, é o órgão máximo do poder do estado e a única lei – órgão formador do Estado.

A Câmara dos Representantes é composta por 480 membros, dos quais 300 são eleitos pelos constituintes de um único assento e 180 pelo sistema de representação proporcional no qual a nação é dividida em 11 blocos eleitorais que, de acordo com o tamanho, retornam entre 6 e 30 membros. Seu mandato é de 4 anos, mas será extinto, antes do término do mandato, em caso de dissolução da Câmara.

O número total de membros da Câmara dos Conselheiros é de 242, dos quais 96 são eleitos pelo sistema de representação proporcional de um único distrito eleitoral nacional e 146 de 47 distritos eleitorais, cada um retornando 2 a 8 membros. O mandato é de 6 anos, sendo a metade dos membros eleitos a cada 3 anos.

Ambas as casas têm o mesmo poder, com alguns casos excepcionais em que a decisão da Câmara dos Representantes precede a da Câmara dos Conselheiros.

A Dieta começa sua sessão ordinária de 150 dias a partir de janeiro de cada ano, que pode ser prorrogada apenas uma vez pela Dieta. O Conselho de Ministros pode determinar a convocação de sessões extraordinárias sempre que necessário.

Gabinete

O poder executivo é investido no Gabinete, que consiste no Primeiro-Ministro e não mais do que 17 Ministros de Estado (incluindo Ministros sem pasta e o Secretário-Chefe do Gabinete) e é responsáveis coletivamente pela Dieta. O Gabinete tem que renunciar em massa quando o cargo de Primeiro Ministro fica vago ou quando a primeira sessão da Dieta é convocada após uma eleição geral dos membros da Câmara dos Representantes. Se a Câmara dos Representantes aprovar uma resolução de desconfiança ou rejeitar uma resolução de confiança, o Gabinete deverá renunciar em massa, a menos que a Câmara dos Representantes seja dissolvida dentro de dez dias.

O primeiro-ministro, que é designado entre os membros da Dieta por uma resolução da Dieta e nomeado pelo imperador, deve ser um civil.

O primeiro-ministro nomeia os ministros dos Estados e pode demiti-los como quiser. O Primeiro Ministro, representando o Gabinete, apresenta projetos de lei à Dieta, relatórios à Dieta sobre assuntos nacionais gerais e relações externas, e exerce controle e supervisão sobre vários ramos administrativos.

O Gabinete tem o Gabinete do Gabinete e 11 Ministérios, que são estabelecidos pelas respectivas Leis do Estabelecimento e são enumerados na Lei da Organização do Governo Nacional, bem como o Secretariado do Gabinete, Gabinete de Legislação do Gabinete, Autoridade Nacional de Pessoal, Conselho de Segurança do Japão e outros órgãos do Gabinete.

Existe o Conselho de Auditoria, que é uma organização constitucionalmente independente para auditar as contas finais do Estado e de outras empresas e agências públicas.

Judiciário

Todo o poder judicial está investido no Supremo Tribunal e em tribunais inferiores, como Tribunais Superiores, Tribunais Distritais, Tribunais de Família e Tribunais Sumários.

Nenhum tribunal extraordinário pode ser estabelecido, nem qualquer órgão do Executivo pode ter poder judicial final.

Os juízes do Supremo Tribunal, exceto o Chefe de Justiça que é nomeado pelo Imperador, são nomeados pelo Gabinete . Os juízes dos tribunais inferiores também são nomeados pelo Gabinete, mas apenas a partir de uma lista de pessoas nomeadas pelo Supremo Tribunal.

Com base na Organização do Governo do Japão 2007
( Escritório de Gestão Administrativa, Ministério de Assuntos Internos e Comunicações, 2007)

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