Resoluções da Virgínia e Kentucky (1798)

A Resolução da Virgínia:

RESOLVIDO, Que a Assembleia Geral da Virgínia expressa de forma inequívoca uma resolução firme para manter e defender a Constituição de os Estados Unidos, e a Constituição deste Estado, contra toda agressão, seja estrangeira ou doméstica, e que apoiarão o governo dos Estados Unidos em todas as medidas garantidas pelo primeiro.

Que esta assembléia da maneira mais solene declara um caloroso apego à União dos Estados, para mantê-la com todos os seus poderes; e que, para tanto, é seu dever zelar e se opor a toda infração daqueles princípios que constituem a única base daquela União, porque a fiel observância deles, só pode assegurar sua existência e a felicidade pública.

Que esta Assembleia declara explícita e peremptoriamente que vê os poderes do governo federal, como decorrentes do pacto, do qual os estados são partes; como limitado pelo sentido claro e intenção do instrumento que constitui o compacto; como não é mais válido que eles sejam autorizados pelas bolsas enumeradas naquele compacto; e que em caso de exercício deliberado, palpável e perigoso de outros poderes, não outorgados pelo referido pacto, os Estados que nele são partes têm o direito e estão obrigados a intervir para deter o progresso do mal , e por manter dentro dos seus respectivos limites, as autoridades, direitos e liberdades que lhes pertencem.

Que a Assembleia Geral também expresse o seu profundo pesar, de que um espírito tenha, em várias ocasiões, sido manifestado pela União governo, para ampliar seus poderes por meio de construções forçadas da carta constitucional que os define; e que as implicações surgiram de um projeto para expor certas frases gerais (que tendo sido copiadas da concessão muito limitada de poder, nos antigos artigos da confederação eram menos passíveis de serem mal interpretados) de modo a destruir o significado e efeito, de a enumeração particular que necessariamente explica e limita as frases gerais; e para consolidar os estados por graus, em uma soberania, a tendência óbvia e conseqüência inevitável de que seria, para transformar o atual sistema republicano dos Estados Unidos, em uma monarquia absoluta, ou na melhor das hipóteses uma monarquia mista. >

Que a Assembleia Geral protesta em particular contra as infrações palpáveis e alarmantes da Constituição, nos dois casos tardios das “Leis de Alienígena e Sedição” aprovadas na última sessão do Congresso; o primeiro dos quais exerce o poder no onde delegado ao governo federal, e que ao unir os poderes legislativo e judiciário aos do executivo, subverte os princípios gerais do governo livre; bem como a organização particular e as disposições positivas da constituição federal; e a outra das quais atua, exerce, da mesma maneira, um poder não delegado pela constituição, mas, pelo contrário, expressa e positivamente proibido por uma das emendas à mesma; um poder, que mais do que qualquer outro, o deve produzir alarme universal, porque se opõe ao direito de examinar livremente caracteres e medidas públicas, e de livre comunicação entre as pessoas sobre eles, que sempre foi julgado com justiça, o único guardião eficaz de todos os outros direitos.

Que este Estado tendo por sua Convenção, que ratificou a Constituição Federal, expressamente declarou, que entre outros direitos essenciais, “a Liberdade de Consciência e de Imprensa não pode ser cancelada, abreviada, restringida ou modificada por qualquer autoridade do Estados Unidos ”, e de sua extrema ansiedade em resguardar esses direitos de todo possível ataque de sofisma ou ambição, tendo com outros estados, recomendado uma emenda para esse fim, emenda que foi, em devido tempo, anexada à Constituição; marcaria uma incoerência reprovável e degenerescência criminosa, se agora fosse mostrada uma indiferença, à violação mais palpável de um dos Direitos, assim declarado e assegurado; e ao estabelecimento de um precedente que pode ser fatal para o outro.

Que as boas pessoas desta comunidade, tendo sempre sentido, e continuando a sentir, o mais sincero afeto por seus irmãos dos outros estados ; a mais verdadeira ansiedade para estabelecer e perpetuar a união de todos; e a mais escrupulosa fidelidade a essa constituição, que é o penhor de amizade mútua e o instrumento de felicidade mútua; a Assembléia Geral apela solenemente às disposições semelhantes dos outros Estados, na confiança de que eles concordarão com esta comunidade ao declarar, como declara aqui, que os atos acima mencionados são inconstitucionais; e que as medidas necessárias e adequadas serão tomadas por cada um, para cooperar com este Estado, na manutenção das Autoridades, Direitos e Liberdades, referidos aos Estados respectivamente, ou ao povo.

Que se deseje ao Governador, que transmita cópia das Resoluções anteriores ao Poder Executivo de cada um dos demais Estados, solicitando que a mesma seja comunicada ao Legislativo; e que uma cópia seja fornecida a cada um dos Senadores e Representantes que representam este estado no Congresso dos Estados Unidos.

Aprovado pelo Senado em 24 de dezembro de 1798.

O Resolução de Kentucky:

Resoluções na Assembleia Geral

OS representantes da boa gente desta comunidade na assembleia geral reuniram-se, tendo considerado com maturidade as respostas de vários estados da União às suas resoluções aprovada na última sessão, respeitando certas leis inconstitucionais do Congresso, comumente chamadas de leis estrangeiras e de sedição, seriam de fato infiéis para eles próprios e para aqueles que representam, caso silenciosamente concordassem com princípios e doutrinas que tentassem ser mantidos em todos aqueles respostas, a da Virgínia apenas com exceção. Para entrar novamente no campo da argumentação, e tentar mais completa ou vigorosamente expor a inconstitucionalidade dessas leis desagradáveis, seria, é apreendido ser tão desnecessário quanto inútil.

No entanto, não podemos deixar de lamentar, que no a discussão desses assuntos interessantes, por várias das legislaturas de nossos estados irmãos, sugestões infundadas e insinuações incandeadas, depreciativas do verdadeiro caráter e princípios das pessoas boas desta comunidade, foram substituídas no lugar do raciocínio justo e argumento sólido. As nossas opiniões sobre aquelas medidas alarmantes do governo geral, juntamente com as nossas razões para essas opiniões, foram detalhadas com decência e temperamento, e submetidas à discussão e ao julgamento dos nossos concidadãos de toda a União. Quer a decência e o temperamento tenham sido observados nas respostas da maioria dos estados que negaram ou tentaram evitar as grandes verdades contidas nessas resoluções, agora temos apenas que nos submeter a um mundo sincero. Fiéis aos verdadeiros princípios da união federal, inconscientes de quaisquer intenções de perturbar a harmonia dessa União e ansiosos apenas por escapar das presas do despotismo, as boas pessoas desta comunidade são indiferentes à censura ou calúnia.

No mínimo, porém, o silêncio desta comunidade deve ser interpretado como uma aquiescência às doutrinas e princípios apresentados e tentados ser mantidos pelas referidas respostas, ou pelo menos as dos nossos concidadãos em toda a União, que tanto diferem de nós quanto assuntos importantes, devem ser iludidos pela expectativa de que seremos dissuadidos do que concebemos como nosso dever; ou recuar dos princípios contidos nessas resoluções: portanto.

RESOLVIDO, Que esta commonwealth considera a união federal, nos termos e para os fins especificados no pacto tardio, como propícia à liberdade e felicidade dos diversos estados: Que agora declara inequivocamente sua vinculação à União, e a esse pacto, de acordo com a sua intenção óbvia e real, e será um dos últimos a buscar a sua dissolução: Que se aqueles que administram o governo geral forem autorizados a transgredir os limites fixados por aquele pacto, por um total o desrespeito às delegações especiais de poder nele contidas, a aniquilação dos governos estaduais e a construção sobre suas ruínas, de um governo geral consolidado, será a conseqüência inevitável: Que o princípio e a construção defendidos por diversas legislaturas estaduais, o governo geral é o juiz exclusivo da extensão dos poderes que lhe são delegados, nada menos que o despotismo; já que o arbítrio de quem administra o governo, e não a constituição, seria a medida de seus poderes: Que os diversos Estados que formaram esse instrumento, sendo soberanos e independentes, tenham o direito inquestionável de julgar sua infração; e que a anulação, por essas soberanias, de todos os atos não autorizados praticados sob a cor desse instrumento, é o remédio legítimo: Que esta comunidade declare, mediante a mais deliberada reconsideração, que as ditas leis de alienação e sedição são, em sua opinião, palpáveis violações da referida constituição; e por mais que esteja disposto a submeter sua opinião à maioria de seus estados irmãos em questões de política ordinária ou duvidosa; no entanto, em regulamentos importantes como o presente, que ferem tão vitalmente os melhores direitos do cidadão, ela consideraria uma aquiesecência silenciosa como altamente criminosa: Que embora esta comunidade seja parte do pacto federal; se curvará às leis da União, mas ao mesmo tempo declara que não deixará agora, nem nunca mais, de se opor de uma maneira constitucional a todas as tentativas de violar esse pacto, de qualquer parte que seja oferecida:

E FINALMENTE, a fim de que nenhum pretexto ou argumento possa ser extraído de uma suposta aquiescência por parte desta comunidade na constitucionalidade dessas leis, e seja, portanto, usado como precedente para futuras violações semelhantes do pacto federal; esta comunidade agora entra contra eles, seu SOLEMN PROTEST.

Aprovado em 3 de dezembro de 1799.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *