O Sistema Federal de Aposentadoria de Funcionários (FERS) tem uma idade mínima de aposentadoria inferior a 65 anos. Essa idade mínima de aposentadoria estabelece a idade mais jovem em que um funcionário federal podem se aposentar se tiverem anos de serviço suficientes. A idade exata pode variar de acordo com o ano de nascimento do funcionário.
Idade mínima de aposentadoria
A idade mínima de aposentadoria (MRA) para funcionários elegíveis é 57 para qualquer pessoa nascida em 1970 ou mais tarde. A idade mínima de aposentadoria mais baixa é 55 para trabalhadores nascidos antes de 1948 e 56 para trabalhadores nascidos em 1963 ou 1964. Todos os trabalhadores nascidos em 1963 ou antes terão atingido a idade mínima de aposentadoria antes de 2019 ( ou por sua data de nascimento em 2019, se nasceram em 1963). Para aqueles nascidos após 1964, dois meses são adicionados ao MRA para cada ano até 1970.
Como a aposentadoria federal A elegibilidade é calculada
Como muitos sistemas de aposentadoria, o FERS usa a “Regra dos 80”. Ela afirma que um funcionário deve atingir 80 anos combinados ao adicionar idade e serviço federal para ter direito à aposentadoria.
Digamos que um funcionário comece o serviço federal logo após a faculdade aos 22 anos. Após 29 anos de serviço, ele chega aos 51 anos. O funcionário cumpriu a regra de 80 anos, mas ainda não atingiu a idade mínima de aposentadoria. Em um MRA de 57, o funcionário tem mais seis anos restantes até a elegibilidade para aposentadoria.
Supondo que este funcionário queira se aposentar assim que for elegível para isso, o FERS ganha mais seis anos de contribuições para a aposentadoria e renuncia ao pagamento de seis anos de anuidade, forçando-os a esperar até os 57 anos.
A aposentadoria pode ser tentadora aos 51 anos. Um funcionário pode decidir para fazer algo diferente e ainda ter tempo suficiente para fazer disso uma carreira de verdade. A aposentadoria ainda é tentadora aos 57 anos, mas muitos funcionários optam por abandonar o serviço federal até se aposentarem no início dos 60 anos.
A Administração da Previdência Social permite que os cidadãos se aposentem antecipadamente aos 62 anos, portanto, esta é uma idade de aposentadoria popular também entre os funcionários públicos em todos os níveis de governo.
Outras circunstâncias de aposentadoria
FERS tem regras em vigor para acomodar vários outros cenários de aposentadoria:
- Antecipada separação: a aposentadoria antecipada é possível no caso de separação e separação involuntária que ocorre em conjunto com a redução ou reorganização da força de trabalho federal.
Quem é elegível ?
Idade 50 e acima: mínimo 20 anos de serviço (10 menos da “regra dos 80”)
Abaixo de 50 anos: 25 anos de serviço.
- Deficiência: a agência deve certificar que não pode acomodar a deficiência no cargo atual.
Quem está qualificado?
Um trabalhador com pelo menos 18 meses de serviço e incapacitado a ponto de não poder servir adequadamente em seu cargo atual devido a lesão ou doença.
Um funcionário também pode atrasar ou adiar benefícios se parar de trabalhar antes de ter direito à aposentadoria imediata. Ele deve ter cinco anos ou mais de serviço civil credível por idade 62. Com pelo menos 10 anos de serviço, mas menos de 30, os benefícios são reduzidos em 5% para cada ano com menos de 62 anos, a menos que tenham atingido 20 anos de serviço e se aposentem aos 60 anos ou mais.
Benefícios imediatos
Os funcionários tornam-se elegíveis para benefícios dentro de 30 dias de seu último dia de trabalho, dependendo de seus anos de serviço e suas idades. Aos 62 anos, o funcionário deve ter pelo menos cinco anos de serviço. Isso aumenta para 20 anos de serviço aos 60 anos.
Um funcionário que atingiu a idade mínima de aposentadoria tem direito a benefícios imediatos após 10 a 30 anos de serviço. Novamente, se eles tiverem menos de 30 anos de serviço, os benefícios são reduzidos em 5% para cada ano em que têm menos de 62 anos, a menos que tenham atingido 20 anos de serviço e se aposentem aos 60 anos ou mais.