Como vencer o IRS: quitação dos impostos na falência

Como vencer o IRS: quitação dos impostos na falência

Por Daniel C. Fleming, esq.

Com algumas exceções, o Código de Falências segue a antiga regra de que na vida só a morte e os impostos são certos. Não é tão fácil derrotar o IRS porque o Código de Falências limita significativamente a capacidade do devedor de quitar impostos em caso de falência. Um profissional da área de falências deve ter um conhecimento profundo do Código de Falências para saber quando você pode vencer o IRS e quando não pode. Seu ponto de partida deve ser o entendimento de quando a quitação de um imposto é permitida.

Derrotar o IRS em um tribunal de falências pode às vezes parecer como pedir ao San Diego Padres que derrote o New York Yankees. O IRS tem obstáculos muito baixos a superar a fim de manter uma dívida fiscal. Primeiro, o IRS deve mostrar que o imposto é do tipo que não pode ser liquidado. O tipo de imposto, a data em que o imposto foi apurado, a data em que foi devido, se é um imposto ou multa e outros fatores são todos relevantes. Em segundo lugar, o IRS deve provar isso apenas por uma preponderância de evidências, que é discurso de advogado para “talvez eu esteja certo, e talvez eu esteja errado”. O IRS também deve demonstrar que o pedido é para um imposto ou penalidade fiscal. O Código de Falências não define o que é um “imposto” e só porque o Congresso ou uma legislatura local o chamou de imposto não significa necessariamente que é um imposto.

I. Impostos prioritários e de período de intervalo: a regra “Espere três anos após apresentar a declaração ou 240 dias após a avaliação”.

O Código de Falências dá a certos tipos de impostos um status de prioridade para distribuição. Eles são chamados de impostos prioritários e não podem ser liquidados. Além disso, os impostos em um caso de falência involuntária entre a data da petição e a nomeação de um administrador ou uma ordem de isenção também não são liquidáveis. Os impostos prioritários são o tipo de imposto que mais comumente não é liquidado. Entender as nuances entre quais impostos são prioritários e quais não são ajudará você a vencer o IRS.

O Código de Falências tem sete categorias de impostos prioritários. Nenhum deles é descartável. Estes são os momentos em que você não vencerá o IRS. Mas, onde as exceções para alta são limitadas por tempo, você precisará esperar o tempo necessário. Onde não houver limite de tempo, você precisará descobrir como pagá-lo. Os sete as categorias são:

A. Inco me Impostos onde se passaram mais de três anos desde a apresentação da devolução ou onde se passaram mais de 240 dias desde a cobrança dos impostos. Para vencer o IRS no imposto de renda, você precisará aguardar três anos após o depósito da devolução ou 240 dias após a avaliação do imposto, o que ocorrer depois, para quitar o passivo fiscal.

Um devedor não notificou o California Franchise Tax Board sobre o relatório de um agente de receita do IRS no prazo de 90 dias. Isso era exigido pela legislação tributária da Califórnia. Como resultado, o tempo do Estado da Califórnia para avaliar uma deficiência fiscal aumentou de seis meses para quatro anos. Os impostos ainda estavam devidamente calculados quando o devedor entrou com o pedido de falência, portanto, os impostos foram considerados improcedentes.

B. Impostos sobre a propriedade vencidos há mais de um ano. Em muitos lugares, os impostos sobre a propriedade são gravames sobre a propriedade, de modo que, embora você possa quitar pessoalmente seus impostos sobre a propriedade com mais de um ano, ainda poderá ter que pagar os gravames se desejar manter a propriedade.

C. Fundo fiduciário ou impostos retidos na fonte. Apenas pague a eles. Você não vencerá o IRS nesses tipos de impostos.

D. Imposto sobre o emprego cujo reembolso era devido há mais de três anos. Para vencer o IRS, você precisará esperar três anos antes de entrar com o pedido de falência. No entanto, é necessário lembrar que os impostos trabalhistas que não podem ser liquidados são os impostos trabalhistas sobre a indenização recebida do devedor. Um par de devedores era dono de uma empresa que devia impostos ao seguro-desemprego. Embora esses impostos fossem principalmente de responsabilidade da empresa, eles próprios eram pessoas responsáveis, portanto, também eram responsáveis por esses impostos. No entanto, a disposição do Código de Falências limita a prioridade e não exoneração aos impostos sobre as indenizações auferidas do devedor. Uma vez que os funcionários da empresa ganhavam seu pagamento da empresa e não dos devedores, os devedores podiam pagar as taxas de desemprego.

E. Impostos especiais de consumo onde a devolução era devida há mais de três anos ou onde os eventos ocorreram há mais de três anos. Mais três anos de espera ansiosa antes de declarar falência. Um devedor era um caminhoneiro e, portanto, incorreu em impostos sobre as transportadoras de veículos de acordo com a lei estadual do Oregon. O tribunal decidiu que esses impostos eram impostos especiais de consumo porque foram cobrados para um propósito público, em vez de algum benefício individual para o pagador. Como resultado, os impostos não foram descartáveis.

F.Direitos aduaneiros onde a mercadoria entrou no país há mais de um ano, a menos que os funcionários da alfândega estejam investigando sua remessa para avaliar taxas ou não tenham informações suficientes para avaliar ou classificar sua remessa, caso em que o prazo é de quatro anos. Portanto, se o funcionário da alfândega atrasar sua remessa, você precisará esperar quatro anos. Caso contrário, um ano é tudo que você precisa esperar.

G. Sanções relacionadas a impostos prioritários. Se você não evitou os outros tipos de impostos prioritários, também ficará preso nas penalidades por não pagá-los quando deveria.

II. Devoluções arquivadas em atraso ou não preenchidas: a regra “Certifique-se de sempre apresentar suas devoluções dentro do prazo”

Você não será capaz de quitar impostos se não tiver apresentado sua devolução ou se tiver apresentado atrasado, menos de dois anos antes de entrar com o pedido de falência. No entanto, se mais de dois anos se passaram desde que você apresentou a devolução, mesmo que fosse tarde, e o imposto não fosse prioritário, então você pode cancelar o imposto e bater o IRS.

Um tribunal disse que não saber sobre um imposto não é desculpa para não apresentar uma declaração (ignorância, ao que parece, é apenas uma desculpa para o IRS!) O devedor não sabia que existiam impostos de apostas ou que esses impostos exigiam declarações, por isso ele não apresentou nenhuma. Ele era agenciador de apostas, e o IRS lhe disse que havia um imposto sobre o negócio de apostas. O IRS acertou em cheio com este corretor, avaliando $ 1,5 milhão em impostos mais multas e juros. Após o pedido de falência, o devedor pediu ao tribunal a quitação dos tributos. Como não apresentou declaração, a dívida era não di schargeable.

A substituição de uma declaração preparada pelo IRS não conta como uma declaração apresentada pelo devedor, a menos que seja assinada pelo devedor. O imposto não seria liquidado nesse caso. Um devedor não apresentou declaração de imposto de renda por três anos consecutivos. A Receita Federal preparou “substitutos das devoluções” para aqueles anos, como é permitido, mas o devedor não concordou e também não os assinou. Após o pedido de falência, os impostos não foram cancelados. O tribunal observou que o substituto preparado para a declaração deve ser assinado pelo contribuinte antes que possa ser aceito como declaração do contribuinte.

Uma declaração de imposto é considerada apresentada quando o IRS a recebe. Normalmente, esta é a data da postagem O Office, assim como o IRS, um órgão federal, recebe. Um devedor, no entanto, optou por entrar com o processo por serviço de correio privado, em uma segunda-feira. Dois anos menos dois dias depois, ele entrou com pedido de falência. O devedor argumentou que desde a data há exatamente dois anos antes que seu pedido de falência fosse um sábado, o prazo desse sábado deveria ser ajustado para a segunda-feira seguinte. Assim, ele poderia dizer que sua restituição foi pedida dois anos antes da falência e quitaria os impostos. O tribunal não aceitou esse argumento e iria não fazer o ajuste. Ele poderia ter vencido o IRS se ele tivesse esperado mais dois dias antes de entrar com o pedido. A moral desta história parece ser que você deve ir ao correio se quiser vencer o IRS.

Nem o IRS nem o devedor podem manipular o período de dois anos. O IRS ou qualquer autoridade tributária não pode converter um imposto eliminável em uma reivindicação de imposto não eliminável, exigindo sucessivas declarações alteradas para as mesmas informações. Uma vez que o devedor tenha entrado com a devolução no momento apropriado, divulgando todos os rendimentos, a devolução será arquivada para fins do Código de Falências. Um devedor foi obrigado pela lei estadual da Geórgia a apresentar uma declaração de imposto estadual alterada se a responsabilidade fiscal federal do contribuinte mudasse. Este devedor não apresentou a devolução corrigida antes de entrar com pedido de falência. O Estado da Geórgia argumentou que o imposto não era passível de liquidação porque a declaração alterada não foi apresentada. O Tribunal opinou que, uma vez que um devedor tenha apresentado uma declaração inicial, ela será considerada registrada mesmo que sejam necessárias declarações sucessivas ou alteradas que abordem as mesmas informações básicas. Caso contrário, o IRS poderia tornar a maioria dos impostos não canceláveis, exigindo devoluções sucessivas.

Da mesma forma, um devedor não pode recorrer a sucessivos pedidos de falência para converter um imposto não liberável em um imposto liberável. O período de dois anos será prorrogado pelo tempo durante o qual a suspensão automática estiver em vigor em qualquer processo de falência movido por ou contra o devedor que tenha sido encerrado. Um par de devedores, marido e mulher, entrou com uma petição do Capítulo 7 29 meses após preencher a declaração de impostos. Por se tratar de mais de dois anos, os devedores alegaram que o imposto foi quitado. Anteriormente, no entanto, apenas um mês após preencher as declarações de impostos, os devedores haviam entrado com uma petição do Capítulo 13 anterior. Embora a petição do Capítulo 13 tenha sido rejeitada apenas quatro meses depois, o período de dois anos foi cobrado tanto pelo tempo em que a suspensão automática estava em vigor, quanto pelos seis meses determinados pelo Código da Receita Federal.

III.Devoluções fraudulentas e tentativas intencionais de evasão de impostos: a regra “Certifique-se de sempre apresentar suas declarações dentro do prazo”, Parte II, e a regra “Seja honesto em seus assuntos fiscais”, também conhecida como “Faça tudo acima do quadro, exceto escrever o Marque a menos que você possa pagar, caso em que você deve preencher o cheque ”Regra

O Código de Falências torna um imposto não cancelável se o devedor apresentar uma declaração fraudulenta ou intencionalmente tentar fugir do imposto. uma declaração fraudulenta ou uma tentativa intencional de sonegar um imposto torna o imposto irrecuperável, independentemente da idade do imposto. Uma declaração é fraudulenta se o devedor sabe que a declaração é falsa, pretende sonegar os impostos e não paga os impostos O a evidência, transgressão intencional real por parte do devedor. De maneira burocrática típica, o IRS destruiu inadvertidamente a maioria dos registros relevantes. O tribunal considerou que as provas restantes eram inconclusivas e não conseguiu concluir que o devedor intencionalmente fez deduções ilegais ou sabia que suas declarações eram falsas. Como resultado, a maior parte das obrigações fiscais foram canceladas e ele venceu o IRS.

Devoluções fraudulentas. Os tribunais usam o teste de fraude civil que é usado em casos de impostos federais para determinar se uma devolução é fraudulenta. Nenhuma demonstração de “motivo maligno ou propósito sinistro” é necessária. Para determinar se uma devolução foi fraudulenta (esses são chamados de “emblemas de fraude”), os tribunais consideram se houve grandes subavaliações de renda feitas de forma consistente ao longo do tempo, falha em manter o adequado registros, falta de declaração de imposto de renda, comportamento implausível ou inconsistente do contribuinte, ocultação de bens, falta de cooperação com as autoridades e a ilegalidade da atividade geradora da receita. O IRS determinou que um devedor subestimou sua renda em $ 365.237,29 em 1980 e $ 209.606,00 em 1981. Essa receita veio da venda de fenilacetona, uma substância ilegal usada na fabricação de metanfetamina, também conhecida como speed. O tribunal concluiu que esse devedor apresentava grandes discrepâncias na receita relatada e que a receita era derivada de atividades ilegais. O devedor na verdade informou $ 9.000 em renda ilegal. Isso demonstrou claramente que ele sabia que precisava reportar a renda. Após sua acusação por drogas, o devedor fugiu do país. O tribunal interpretou isso como uma relutância em cooperar com as autoridades. O devedor também admitiu ter contas bancárias no exterior, e o tribunal interpretou isso como ocultação de ativos. Dado o peso das evidências, o tribunal concluiu que existe uma intenção clara de apresentar uma declaração fraudulenta.

Evasão fiscal intencional. A tentativa do devedor de evadir ou anular a cobrança, pagamento ou avaliação de um imposto tornará o imposto não cancelável. Os fatores que os tribunais considerarão ao procurar uma tentativa intencional de sonegar um imposto incluem: (1) ocultação intencional de ativos; (2) transferências fraudulentas; (3) conduzir os negócios de maneira a dificultar o rastreamento ou cobrança de receitas; (4) subavaliações significativas de receita; (5) falha repetida para arquivar devoluções ou registros habitualmente atrasados na sequência de conformidade anterior e demandas governamentais; (6) falta de cooperação com as autoridades fiscais; (7) preenchimento de formulários falsos; (8) declarações indicando a intenção de sonegar impostos; (9) condenações criminais por evasão fiscal; (10) incapacidade de explicar as deduções e cálculos de receita; (11) envolvimento em atividades de “protesto fiscal”; (12) não pagamento de impostos, apesar da capacidade de fazê-lo e viver um estilo de vida luxuoso; e (13) comportamento implausível ou inconsistente por parte do devedor. Fatores que indicam que a falta de pagamento um imposto não intencional inclui a apresentação atempada de declarações precisas e a cooperação com a autoridade fiscal. O não pagamento por si só, no entanto, não é prova de evasão fiscal intencional. É necessário algo mais.

Um devedor que não apresentou declarações fiscais e não paguei impostos achavam que a pobreza era uma boa defesa. A desculpa era que não tinha dinheiro para pagar os impostos, bem como as multas e os juros. Argumentou que nada tinha feito afirmativamente para sonegar impostos . O tribunal, no entanto, concluiu que “intencional” era o mesmo que “voluntário, consciente e intencional”. Isso incluía atos de omissão e comissão. O tribunal também observou que o devedor tinha a capacidade de arquivar suas declarações e pagar seus impostos, portanto, seus impostos não foram considerados apuráveis.

Se um devedor intencionalmente tentou a evasão de um imposto é determinada considerando todos os fatos relevantes.O fato de o devedor não ter dinheiro é irrelevante, uma vez que ele ou ela pode, pelo menos, apresentar declarações se não pagar os impostos.Um devedor não apresentou declaração de imposto de renda até tarde, embora soubesse que era obrigado a fazê-lo e admitisse que havia subestimado sua renda. Ele também depositou seus cheques de pagamento na conta bancária de uma namorada. O tribunal encontrou, portanto, ampla evidência não só de estupidez, mas também de uma tentativa intencional de sonegar impostos, de modo que este devedor perdeu para o IRS.

Os tribunais analisam a evasão intencional em casos de dispensa da mesma forma que analisam os casos de fraude fiscal civil federal e usam o mesmo teste. Isso significa que a prova de evasão fiscal intencional exige apenas uma demonstração de que o não pagamento ou pagamento a menor de um imposto foi “voluntário, consciente e intencional”. Um devedor sempre apresentava suas declarações de impostos e sempre pagava seus impostos em dia, até um ano em que sua renda aumentou drasticamente, assim como seu estilo de vida. Naquele ano, ele achou que poderia vencer o IRS e não apresentou suas declarações e não pagou seus impostos . Ele até conseguiu que seu empregador o tornasse um contratante independente. Dessa forma, ele evitou reter impostos de seu contracheque. O tribunal considerou que o devedor intencionalmente deixou de apresentar suas declarações e de pagar impostos quando tinha capacidade financeira para pagar O tribunal também concluiu que o devedor sabia que tinha de apresentar declarações e sabia que tinha de pagar os impostos, especialmente quando tinha o dinheiro, e que isso era suficiente para descobrir que o devedor havia evadido voluntária e intencionalmente o pagamento de impostos. Para demonstrar obstinação, o governo deve mostrar apenas que o devedor voluntária e intencionalmente não o fez. O governo não precisa mostrar um ato afirmativo por parte do devedor para prevalecer; uma “omissão culposa” é o suficiente.

No entanto, outro devedor foi capaz de bater o IRS e quitar a obrigação fiscal, embora ele intencionalmente não pagou os impostos. Ele apresentou as devoluções corretamente, mas usou sua renda para pagar dívidas pessoais e comerciais em vez de seus impostos. Embora tivesse dinheiro para pagar seus impostos, não tinha o suficiente para pagar todas as suas dívidas. O tribunal considerou que o não pagamento de impostos por parte do devedor não era uma função de desonestidade, mas sim uma função de não ter dinheiro suficiente. O tribunal decidiu que a omissão do devedor em pagar impostos, por si só, não foi uma tentativa intencional de sonegar o imposto. Caso contrário, se o tribunal seguisse os argumentos do IRS, quase nenhum devedor em falência iria quitar um imposto, porque todos eles voluntariamente deixaram de pagar. Assim, esse devedor foi exonerado do imposto.

Um par de devedores evitou impostos de forma consistente, mas acabou não conseguindo vencer o IRS. Eles deram seu dinheiro e terras para seus filhos. Eles criaram empresas que seus filhos possuíam, mas que ainda controlavam. Eles pagaram outros credores, mas não pagaram impostos. Eles reduziram seus próprios salários para disponibilizar menos dinheiro ao IRS. O tribunal analisou a soma total da ação dos devedores e concluiu que os devedores estavam claramente tentando evitar o pagamento de seus impostos e que as tentativas foram voluntárias, conscientes e intencionais.

Outro casal tinha uma longa história com o IRS antes de entrar com o pedido de falência e também não venceu o IRS após a falência. Os devedores subnotificaram sua renda de 1974 a 1979, depois não apresentaram nenhuma declaração de 1980 a 1983. Em 1975, eles transferiram todas as suas propriedades para um fideicomisso e tentaram transferir toda sua renda para o fideicomisso. No entanto, o tribunal tributário decidiu que a receita ainda era tributável para eles como pessoa física. O IRS, então, olhou para as distribuições da empresa do devedor e, em seguida, para seus pagamentos de previdência social sobre as prosperidades pertencentes ao fundo. Os devedores nunca pagaram impostos voluntariamente. O tribunal observou que, embora o simples não pagamento não fosse suficiente para negar a quitação, o não pagamento fazia parte do que o tribunal consideraria para determinar se o devedor intencionalmente tentou evitar ou anular os impostos. O não pagamento teria de ser combinado com a falta de declaração de impostos ou medidas para ocultar ativos ou renda para que o imposto não seja eliminado. O tribunal concluiu que esses devedores foram muito além de simplesmente não pagar seus impostos.

Houve também um devedor que tentou argumentar que as tentativas de ocultação de bens não eram tentativas de sonegar ou anular impostos para que os impostos não fossem recolhidos. Ele também perdeu para o IRS no final. O tribunal interpretou o Código de Falências de modo a incluir a ocultação de ativos. O tribunal de falências concluiu que o devedor havia intencionalmente tentado ocultar sua participação acionária em seu condomínio e em uma empresa que ele organizou. Ambos os ativos estavam em nome de sua esposa. O devedor pagou pelo menos $ 60.000 do preço de compra de $ 106.000 do condomínio e testemunhou que o condomínio não era um presente para sua esposa. Além disso, ele não transferiu a propriedade para sua esposa até dois anos depois, na época em que as avaliações de impostos foram feitas.A empresa em questão estava envolvida no negócio de recuperação de petróleo, que por acaso era da competência do devedor, não de sua esposa, embora ela fosse supostamente a proprietária da empresa. Mesmo que a esposa tenha testemunhado que nenhum conhecimento era necessário para administrar o negócio, o tribunal não acreditou nela. O devedor contribuiu para o início da empresa e havia feito a maior parte do trabalho, mas não tinha ações e não foi pago por seus serviços. Como resultado, o tribunal concluiu que o devedor agiu intencionalmente para ocultar bens a fim de sonegar ou anular impostos.

Outra dupla de devedores, um cirurgião e sua esposa, apresentava o padrão de não apresentar declaração de impostos, deixar de pagar impostos e tentar ocultar rendimentos e ativos. Isso foi considerado uma tentativa intencional de sonegar ou anular impostos. Os devedores não apresentaram declarações de impostos por oito anos e não pagaram quaisquer impostos durante esse período. O IRS constatou que os devedores gastaram muito dinheiro durante esse período e que depositaram ainda mais dinheiro em suas próprias contas bancárias e em uma instituição de caridade. Esses fatos evidenciam rendimentos auferidos, não havendo declaração de imposto de renda. No caso de falência, os tribunais consideraram que os devedores intencionalmente tentaram evadir e anular suas obrigações fiscais. Como resultado, o IRS os derrotou, e não o contrário.

Outro devedor apresentou declarações falsas de retenção W-4 para que seus empregadores não retivessem dinheiro de seus contracheques. Essa tática também não foi suficiente para derrotar o IRS. Ele não apresentou declarações de impostos em dia e não pagou seus impostos. O tribunal decidiu que a evasão de um passivo fiscal era diferente da evasão de um pagamento de imposto. A evasão do pagamento do imposto era exonerável porque o devedor reconhecia a responsabilidade, mas simplesmente não podia pagar. Esse é o tipo de devedor honesto que o Código de Falências foi criado para ajudar. A evasão da obrigação tributária não foi exonerada em razão da medida de desonestidade envolvida. O sistema de falências não vê com bons olhos esse tipo de conduta. O tribunal decidiu que a combinação da conduta do devedor estabelecia uma evasão intencional de responsabilidade fiscal, não exonerável nos termos do Código de Falências.

Ainda outro devedor alegou ser um protestante fiscal. Todos nós sabemos que os protestadores fiscais nunca vencem o IRS. Ele não apresentou nenhuma declaração e não pagou nenhum imposto, embora tivesse uma renda. Ele tinha ouvido falar de um grupo de protestantes fiscais e compareceu a suas reuniões para descobrir como não pagar impostos. Os manifestantes fiscais deram-lhe formulários para usar na evasão de impostos, que ele usou. O tribunal concluiu que o devedor sabia que precisava pagar impostos e apresentar declarações de impostos. O tribunal concluiu que o devedor violou voluntária e intencionalmente esses deveres e declarou a imputabilidade fiscal.

IV. Penalidades fiscais: a regra “Espere três anos para se livrar das penalidades”

Você pode burlar o IRS e liberar as penalidades fiscais em duas circunstâncias. As penalidades têm a ver com impostos descartáveis ou os eventos que criaram as penalidades ocorreram mais de três anos antes da falência.

A maioria dos tribunais que analisam esta questão determinou que uma penalidade fiscal em conexão com um evento ocorrido mais de três anos antes da falência pode ser cancelada, mesmo quando se trata de um imposto não liquidável. Um par de devedores não foi capaz de bater o IRS a este respeito. Eles tinham dívidas fiscais não exigíveis, e o tribunal decidiu que os juros e as multas sobre essas obrigações fiscais não liquidáveis também não eram exigíveis.

Outro par de devedores não apresentou declaração de imposto de renda e o IRS avaliou impostos, multas e juros. Cinco anos depois, eles entraram com um processo de falência, Capítulo 7. O tribunal decidiu que, uma vez que as penalidades foram impostas em relação a uma transação ou caso ocorrido há mais de três anos antes da petição, as penas eram dispensáveis. Eles também venceram o IRS nas penalidades.

Em ainda outro caso, o IRS havia estabelecido que os impostos subjacentes não eram canceláveis devido à fraude do devedor. As penalidades relacionadas a esses tributos, no entanto, foram analisadas separadamente. Uma vez que as penalidades em questão cumpriram os critérios, as penalidades foram dispensáveis e o IRS perdeu novamente.

Em outro caso, embora o devedor tenha declarado falência em 1992, em questão estavam os impostos de 1982 a 1987. Os impostos foram considerados não liquidáveis, mas as penalidades, entretanto, devido ao modo como foram redigidas as disposições do Código de Falências, ainda que isso gerasse a anomalia de cumprir as penalidades sem quitar os impostos e juros.

V. Dívidas contraídas para pagar impostos federais: a regra “Não peça emprestado dinheiro para pagar seus impostos de apenas uma fonte”

O Código de Falências não permite que você saldar uma dívida contraída para pague um imposto federal que não seria exonerável se você ainda o devesse após declarar falência.A política subjacente a esta disposição é encorajar as pessoas a emprestar dinheiro aos devedores para que possam pagar seus impostos, mesmo que o pagamento exija um empréstimo ou o uso de um cartão de crédito. No entanto, como observou um comentarista: “na prática, pode ser difícil rastrear … o produto do empréstimo é o pagamento de impostos.” Parece então que, dadas as dificuldades em derrotar o IRS de uma vez, que você deve pagar o IRS e tentar quitar as dívidas que não pagou porque pagou o IRS.

VI. Juros sobre não Reivindicações de impostos descartáveis:
A regra “Você está preso aos juros”

Você não poderá pagar os juros se os impostos relacionados forem impostos não liquidáveis. Por exemplo, um devedor tinha dívidas fiscais não exigíveis, mas contestou se os juros dessas dívidas eram exigíveis. O tribunal concordou com a maioria dos outros tribunais que haviam se pronunciado sobre esta questão e decidiu que os juros eram irrecuperáveis.

Os juros acumulados antes do pedido de falência sobre um imposto não liquidável também não são. Um devedor do Capítulo 13 previa o pagamento prioritário de obrigações fiscais pré-petição, mas não de juros pré-petição sobre essas obrigações fiscais. De acordo com o Código de Falências, os juros são parte integrante de um crédito permitido, portanto, os juros têm a mesma prioridade que o imposto real. O juro, portanto, tem status de prioridade e também não é descartável. Outro tribunal seguiu o mesmo raciocínio em um caso do Capítulo 7.

VII. Aplicabilidade limitada da Seção 523 (a) no Capítulo 13 Casos: A regra “O Capítulo 13 não é uma ideia tão ruim, a menos que você tenha impostos prioritários”

De acordo com o Capítulo 13 do Código de Falências, apenas algumas exceções para quitação aplicam-se a um caso do Capítulo 13, desde que o devedor faça todos os pagamentos no caso do Capítulo 13 e que o devedor faça todos os pagamentos do plano do Capítulo 13. Isso resulta em uma maior quitação para o devedor. Nenhuma das aplicáveis as exceções observadas estão relacionadas a impostos, de modo que todos os impostos seriam cancelados após a conclusão de todos os pagamentos do plano e o Capítulo 13 exige que todos os pedidos de prioridade sejam pagos integralmente de acordo com o plano. Como resultado, todos os impostos têm prioridade terá que ser pago integralmente de acordo com um plano do Capítulo 13 antes que uma quitação seja concedida. No entanto, as outras exceções à quitação que foram discutidas anteriormente, exceto para os impostos prioritários, não precisam necessariamente ser pagas integralmente para obter uma quitação.

Assim, nos casos do Capítulo 13, os impostos são descartáveis mesmo que não sejam pagos integralmente, a menos que os impostos se enquadrem em uma das prioridades. Um devedor foi declarado em um processo anterior do Capítulo 7 como tendo intencionalmente tentado evadir-se de suas obrigações fiscais, de modo que a obrigação fiscal foi considerada não exonerável. Mais tarde, ele abriu um caso do Capítulo 13. De acordo com o Capítulo 13, apenas alguns tipos específicos de dívidas não podem ser liquidados. Os impostos relacionados com a sonegação de impostos não estão entre eles. Assim, o devedor tinha direito a uma rescisão após a conclusão de todos os pagamentos do plano do Capítulo 13 e era capaz de vencer o IRS.

VIII. Aplicabilidade limitada de exceções de alta nos casos do Capítulo 11: a regra “Você não está realmente em melhor situação no Capítulo 11”

As exceções para alta têm aplicabilidade limitada apenas nos casos do Capítulo 11. Embora o Capítulo 11 geralmente cancele todos dívidas após a confirmação de um plano de reorganização, o Capítulo 11 aplica explicitamente as exceções para quitação a devedores individuais em casos do Capítulo 11, mesmo se o plano for confirmado.

Um devedor individual do Capítulo 11 foi avaliado por deficiências fiscais após a falência caso já começou. O tribunal fundamentou que um devedor individual do Capítulo 11 não pode ser liberado das dívidas enumeradas no Código de Falências, incluindo os impostos que são considerados prioritários. Conforme discutido anteriormente, os impostos prioritários incluem impostos que não são avaliados, mas ainda assim avaliados como da data da petição. Assim, o devedor não foi exonerado da obrigação tributária. Estar no Capítulo 11 não o ajudou a vencer o IRS.

O mesmo não é verdade para uma pessoa jurídica devedor ou sócio. Para empresas e parcerias, as exceções para dispensa não se aplicam de forma alguma. Para confirmar um plano do Capítulo 11, o devedor do Capítulo 11 deve pagar reivindicações prioritárias, incluindo reivindicações fiscais prioritárias. Os créditos fiscais prioritários devem ser pagos no prazo de seis anos. O devedor do Capítulo 11 não tem necessariamente que pagar impostos não prioritários ou outras reivindicações para atender aos requisitos legais mínimos para confirmação, embora as partes possam concordar com tratamentos diferentes para tais reivindicações como uma questão prática. Assim, os devedores corporativos e de parceria no Capítulo 11 podem cancelar as mesmas reivindicações que um devedor pode cancelar nos termos do Capítulo 13 sem necessariamente fazer o pagamento integral. Isso incluiria todas as exceções para quitação que foram discutidas anteriormente, exceto para os impostos prioritários.

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