Ações Civis por Falsa Prisão

Quando uma pessoa é detida ilegalmente e mantida por outra, isso pode equivaler a uma prisão falsa (também chamada de prisão injusta), que pode formar a base de um processo civil. Nesses tipos de casos, o detido busca indenização por quaisquer ferimentos e outros danos resultantes do incidente.

Em poucas palavras, a falsa prisão ocorre quando alguém (a quem chamaremos de Pessoa A) é detido involuntariamente por outra pessoa (Pessoa B). Além disso, a pessoa B deve:

  • pretender deter o requerente e
  • fazê-lo sem autoridade legal.

A falsa prisão é uma forma de falsa prisão, mas possui elementos únicos. Uma reclamação de prisão falsa normalmente envolve uma autoridade legal, enquanto a prisão falsa pode ser cometida por qualquer pessoa, independentemente de a prisão ter sido precedida por uma prisão.

Vamos dar uma olhada nos elementos de um alegação de detenção falsa, que pode constituir a base de um delito doloso segundo os princípios consagrados da lei de lesões corporais.

Detenção involuntária

Para que o querelante seja detido involuntariamente, ele ou ela deve estar confinada a uma área específica e não ter permissão para sair. A área pode ser tão pequena quanto uma cadeira ou tão grande quanto um estado ou outra área geográfica, por exemplo, um mandado ilegal que impede uma pessoa de deixar o país. A a detenção normalmente não ocorre quando alguém é impedido de entrar em uma determinada área.

A detenção deve envolver uso de força real ou ameaça de uso de força. Trancar alguém em uma cela de prisão, em um armário, amarrar eles a uma cadeira, ou segurando seu braço e não largando são óbvios nós usamos a força, mas qualquer coisa que torne impossível para alguém deixar voluntariamente uma área provavelmente se qualificará.

Uma ameaça de força também criará uma detenção se a ameaça fizesse uma pessoa razoável acreditar que seria doer de alguma forma se tentassem deixar a área. Isso inclui ameaças feitas por engano (como ser ameaçado com uma arma de brinquedo). O importante é que qualquer pessoa razoável acreditaria que não tinha escolha a não ser permanecer detida.

O dano ameaçado não precisa ser necessariamente um dano corporal; uma ameaça verossímil à propriedade ou à reputação do requerente provavelmente também será suficiente. Observe que a ameaça geralmente não precisa estar relacionada a consequências imediatas, mas o dano percebido deve ser razoavelmente iminente.

A pessoa detida não pode haver um meio de fuga fácil que anule o dano ameaçado. Se houver tal meio e a pessoa não o usar, a detenção pode ser considerada voluntária e o réu pode evitar a responsabilidade por prisão falsa.

Por exemplo, se alguém é parado por um funcionário da loja, mas não é instruído a permanecer na loja e não é impedido de sair de outra forma, nenhuma prisão ocorre, mesmo se a pessoa “detida” achar que é obrigada a ficar. Mas coisas como apreensão de uma luta pública ou uma crença razoável de que alguém é um policial ou outra autoridade pode ser suficiente para eliminar a possibilidade de fuga fácil.

Intenção de deter o demandante

É não é suficiente que um réu acidental ou negligentemente criou as condições que confinaram o reclamante, por exemplo, trancar a porta de um armário sem saber que alguém estava lá dentro. (Saiba mais sobre conduta negligente versus conduta intencional.) No entanto, a falsa prisão geralmente ocorre se o réu pretende confinar uma pessoa, mas confina outra por engano.

Detenção ilegal

Na maioria dos casos, se uma detenção foi legal depende da legalidade de uma prisão subjacente. Mas é importante observar que, mesmo que a prisão seja legal, manter o querelante sob custódia depois que ele ou ela for considerado inocente – ou sob custódia por mais tempo do que o permitido pela sentença – pode criar bases para falsa prisão.

A questão de saber se uma detenção era legal também surge no contexto de ladrões de lojas. A maioria dos estados tem estatutos que determinam sob quais circunstâncias (e por quanto tempo) um dono de loja pode deter um suspeito de ladrão. , o dono da loja deve ter “causa provável” para acreditar que a pessoa que está sendo detida realmente roubou algo. Sem causa provável, a detenção é provavelmente ilegal e o dono da loja provavelmente cometeu prisão falsa, desde que os outros elementos sejam satisfeito (não há fuga fácil, etc.). Mesmo que exista uma causa provável, se o dono da loja detiver o reclamante por muito tempo ou de forma irracional ou excessiva, a responsabilidade por falsa prisão ainda é uma possibilidade real.

Saiba mais sobre intenção todos os casos de danos pessoais.

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